sexta-feira, 17 de julho de 2009

LEI MARIA DA PENHA

"Se te agarro com outro te mato, te mando algumas flores e depois escapo". O trecho da canção popular de tanto sucesso na década de 70, cantada por Sidney Magal, ilustra perfeitamente uma realidade de violência contra a mulher, presente na conturbada sociedade de século XXI. E não há nada de romântico ou poético na letra de violência que vem sendo escrita por agentes que se julgam proprietários de outros seres humanos. Temos assistido com muita tristeza a relatos de verdadeiras tragédias que vem sendo desenhadas pela crescente violência dessa natureza. A lei 11.340/2006, criada com o objetivo de coibir essa crescente , assustadora e covarde agressão contra os seres humanos do gênero feminimo, diz no seu art. 2º:
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Vai aqui a nossa manifestação de solidariedade a todos que de alguma maneira contribuem para que o respeito às nossas mães, irmãs, filhas, avós, etc...prevaleça. Seja guardião do sexo frágil .Votos de que o Poder Público corresponda às expectativas dos cidadãos de bem.

Um comentário:

  1. Vale lembrar que a Lei Maria da Penha tb se aplica às empregadas domésticas que sofrem maus tratos dos(as) patrões(as).

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